"Autoriza Subvenção ao Conselho de Segurança de Mimoso do Sul e dá outras providências".

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho de Segurança Municipal, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 01.180.360/0001-24, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) no exercício financeiro de 2.011.

§1º - O valor mencionado no caput deste artigo se trata de ajuda de custo ao Conselho de Segurança de Mimoso do Sul para melhor consecução de suas atividades e instalação e não se confunde com a registrada no bojo da lei n°. 1.888 dos idos de 2.011.

§2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal mediante disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo Único — O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.