O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho de
Segurança Municipal, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 01.180.360/0001-24, o valor de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) no exercício financeiro de 2.011.
§1º - O valor mencionado no caput deste artigo se trata de ajuda de custo ao Conselho de
Segurança de Mimoso do Sul para melhor consecução de suas atividades e instalação e não se
confunde com a registrada no bojo da lei n°. 1.888 dos idos de 2.011.
§2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de
acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal mediante
disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo Único — O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma
parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro
municipal.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.