O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Obra Social São José Operário, inscrita no
CNPJ-MF sob o n°. 27.869.122/0001-75, até o último dia útil do exercício financeiro
de 2.011.
§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se ao custeio da
Obra Social São José Operário no intuito de fomentar o desenvolvimento de ações
sociais no âmbito do município de Mimoso do Sul.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá
ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração
pública municipal.
Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior
ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social a Associação beneficiada por esta lei terá que
devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de lü% (dez
por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos
e diretores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.