A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado, no Quadro de Cargos do Poder Executivo Municipal constante da Lei Municipal n°. 831 de 02 de julho de 1986 e alterações, os cargos de Coordenador da Defesa Civil e Agente da Defesa Civil, conforme descrição do anexo desta lei.
Art. 2º. - Os profissionais serão contratados para atendimento ao serviço de Defesa Civil no âmbito do município, sendo as atribuições dos cargos àquelas a que se referir respectivo decreto a ser publicado pelo executivo municipal, dentro das diretrizes estabelecidas pela SEDEC — Secretaria Nacional de Defesa Civil.
Art. 3º. - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.