A Câmara Municipal de Mimoso do Sul, tendo aprovado a Lei nº 204, resolveu enviá-la ao Prefeito para sancioná-la, publicar e cumprir, de acordo com a Lei nº 65, de 30 de dezembro de 1947. Concede verba ao Fórum da Comarca para despesa de lanches.

A Câmara Municipal de Mimoso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a lei.

Decreta

Art.º. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Fórum desta Comarca, o numerário de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) mensais, para o atendimento de despesas de consumo de lanches, etc.

Art.º. 2º - O numerário a que se refere o artigo anterior, será entregue, mensalmente, ao Porteiro dos Auditórios da Comarca.

Art.º. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado abrir o crédito especial para o cumprimento desta lei, na quantia de oito mil cruzeiros (Cr$ 8.000,00), correspondente aos meses de maio a dezembro do corrente ano.

Art.º. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 10 de maio de 1959.