A Câmara Municipal de Mimoso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere a lei.
Decreta
Art.º. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
ao Fórum desta Comarca, o numerário de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00)
mensais, para o atendimento de despesas de consumo de lanches, etc.
Art.º. 2º - O numerário a que se refere o artigo anterior, será
entregue, mensalmente, ao Porteiro dos Auditórios da Comarca.
Art.º. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado abrir
o crédito especial para o cumprimento desta lei, na quantia de oito mil
cruzeiros (Cr$ 8.000,00), correspondente aos meses de maio a dezembro do
corrente ano.
Art.º. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de maio de 1959.