Estabelece Gratificação Especial aos Membros da Comissão de Sindicância e de Processos Administrativos.

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica estabelecida uma gratificação especial ao servidor, que designado para participar como Membro da Comissão de Sindicância e de Processos Administrativos, no valor de 300 VRTE mensais.

Art. 2° - O servidor terá direito à gratificação mensal integral ou proporcional aos dias do mês que participar, a partir da instalação dos Trabalhos até sua conclusão final.

Parágrafo Único: Os servidores deverão atuar em um ou mais processos se necessário, sem alteração do valor estabelecido no CAPUT.

Art. 3°. O valor estabelecido fará parte da remuneração do servidor, incidindo sobre ele a respectiva contribuição previdenciária que o servidor estiver vinculado.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas constantes do orçamento municipal.

Art 5°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.