A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica estabelecida uma gratificação especial ao servidor, que designado para participar como Membro da Comissão de Sindicância e de Processos Administrativos, no valor de 300 VRTE mensais.
Art. 2° - O servidor terá direito à gratificação mensal integral ou proporcional aos dias do mês que participar, a partir da instalação dos Trabalhos até sua conclusão final.
Parágrafo Único: Os servidores deverão atuar em um ou mais processos se necessário, sem alteração do valor estabelecido no CAPUT.
Art. 3°. O valor estabelecido fará parte da remuneração do servidor, incidindo sobre ele a respectiva contribuição previdenciária que o servidor estiver vinculado.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas constantes do orçamento municipal.
Art 5°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.