A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam as escolas públicas sediadas no âmbito do município de Mimoso do Sul obrigadas a pelo menos uma vez por mês executarem o hino nacional brasileiro, o hino do Estado do Espírito Santo e o hino do município de Mimoso do Sul, excetuadas as unidades direcionadas à pré-escola.
Art. 2°. - O ato cívico envolverá o corpo discente de cada unidade escolar em dia previamente agendado pela direção de cada escola, cabendo à Secretaria Municipal de Educação prover os meios necessários à realização do ato e divulgação das letras dos hinos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposiç6es em contrário.