"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências ". (Vereador José Jardel Astolpho)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º - A Rua Projetada, localizada na Rua da Serra, na Sede deste Município, passa a denominar-se "JOSÉ ASTOLPHO".

Art. 2° - A referida rua tem início na Praça Valentina Porcari Mofati e finalizando com a Rua José dos Santos Coimbra, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.