A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua Projetada, localizada na Rua da Serra, na Sede deste Município, passa a denominar-se "JOSÉ ASTOLPHO".
Art. 2° - A referida rua tem início na Praça Valentina Porcari Mofati e finalizando com a Rua José dos Santos Coimbra, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.