A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam, nos termos desta lei, extintos os cargos de Diretor de Proteção Social Básica e Diretor de Proteção Social Especial constantes do quadro anexo da Lei Municipal n°. 2.049 de 24 de janeiro de 2.013.
Art. 2° - Fica criado, em contrapartida, o cargo de Assessor de Gestão com salário de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) e carga horária de 40 horas semanais.
Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a data de 01 de agosto de 2.013.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.