A Câmara Municipal de Mimoso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere a lei.
DECRETA
Art.º. 1º - Fica concedido aos funcionários e trabalhadores da
Prefeitura Municipal, isenção do pagamento das taxas referentes ao fornecimento
de energia elétrica.
Art.º. 2º - Os benefícios desta isenção serão concedidos exclusivamente
para iluminação residencial e aparelhos domésticos.
Art.º. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.º. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de maio de 1959.