A Câmara Municipal de Mimoso do Sul, tendo aprovado a Lei nº 203, resolveu enviá-la ao Prefeito para sancioná-la, publicar e cumprir, de acordo com a Lei nº 65, de 30 de dezembro de 1947. Concede isenção das taxas de energia elétrica.

A Câmara Municipal de Mimoso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a lei.

DECRETA

Art.º. 1º - Fica concedido aos funcionários e trabalhadores da Prefeitura Municipal, isenção do pagamento das taxas referentes ao fornecimento de energia elétrica.

Art.º. 2º - Os benefícios desta isenção serão concedidos exclusivamente para iluminação residencial e aparelhos domésticos.

Art.º. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.º. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 10 de maio de 1959.