O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO : Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, parcialmente, no orçamento do corrente exercício, como descrito os seguintes itens da Despesa.
Na verba 300 - 8.80.1 - b)......................... cr$ 2.000.00
Na verba 112 - 8.07.0 - b)........................ cr$ 400,00
total...........................cr$ 2.400,00
Artº. 2º - Com os recursos das anulações de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito especial na importância de cr$ 2.400,000 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), para atender aos seguintes pagamentos - para o aluguel do prédio pertencente a Saliba Acha, ocupado pelo Deposito da Secção do Fomento Agrícola, nessa cidade, nos meses de Janeiro a Dezembro de 1947 (mil novecentos e quarenta e sete) a cr$ 150,00 mensais - cr$ 1.800,00 ; Para o aluguel do prédio pertencente a D. Zelia Correa Veloso, ocupado pelo arquivo da Prefeitura Municipal, nos meses de Janeiro a abril do corrente ano, a cr$ 150,00 mensais cr$ 600,00.
Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.