A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Produtores Rurais do Café Moca- APRUCAM, com registro no Cartório de 1º. Ofício, Registro de Pessoas Jurídicas, Livro A-1, fls. 0118, sob o no. 0148, de 08 de fevereiro de 2.006 e inscrita no CNPJ/MF. n°. 16.694.686/0001-06.
Art. 2º. - A entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, sem discriminação religiosa ou racial, autônoma em suas decisões, de duração indeterminada, que tem por finalidade lutar permanentemente juntos aos poderes públicos municipal, estadual e federal, na defesa dos interesses e necessidades do Café Moca, no termo da saúde e meio ambiente, educação, transporte, saneamento, habitação, segurança e das condições de vida em geral; encampar, integrar e coordenar a ação dos moradores nas lutas e atividades de interesse do conjunto do Café Moca; apoiar e estimular as lutas específicas ou localizadas de seus associados; desenvolver e fomentar atividades culturais, recreativas, sejam no âmbito municipal, distrital ou mesmo local; organizar e manter serviços úteis aos seus associados, tais como: Orientação Jurídica, Orientação Técnica, etc.; manter contato permanente e relacionamento fraterno com entidade populares, associações diversas e democráticas, empenhadas na luta por melhores condições de vida para o povo, zelando pelo espírito da unidade.
Art. 3°. - A Associação possui CNPJ/MF, Ata de Assembleia de Fundação, que atenda as formalidades legais.
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário