A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2013, no valor de R$ 105.000,00(Cento e cinco mil reais), através das seguintes dotações:
008 | Secretaria Municipal de Saúde | |
008006 | Investimentos no Setor de Saúde | |
008006.10 | Saúde | |
008006.10302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
008006.103020003 | Coordenação das Ações de Governo | |
008006.1030200032.051 | Repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde | |
008006.1030200032.051 31717000 Fonte de Recurso = 1201 | Rateio Pela Participação em Consórcio Público | 17.300,55 |
008006.1030200032.051 31717000 Fonte de Recurso = 1201 | Rateio Pela Participação em Consórcio Público | 85.881,27 |
008006.1030200032.051 44717000 Fonte de Recurso = 1201 | Rateio Pela Participação em Consórcio Público | 1.818,18 |
Art. 2º. - Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o art. 1 desta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária:
008006.1012200032.04933903900 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
008006.1012200032.05133504300 | Subvenções Sociais | 100.000,00 |
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1 desta lei a título de rateio ao Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL/ES.
Parágrafo único. Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o art. 1 desta lei, advirão da anulação parcial de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do município de Mimoso do Sul, a ser custeada com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Mimoso do Sul-ES.
Art. 4º. - O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 5º. - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 52, do art. 17, da Lei Complementar n2: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 6.º. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.