"Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do município de Mimoso do Sul".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2013, no valor de R$ 105.000,00(Cento e cinco mil reais), através das seguintes dotações:


008
Secretaria Municipal de Saúde

008006
Investimentos no Setor de Saúde

008006.10
Saúde

008006.10302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial

008006.103020003
Coordenação das Ações de Governo

008006.1030200032.051
Repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde

008006.1030200032.051

31717000

Fonte de Recurso = 1201

Rateio Pela Participação em Consórcio Público
17.300,55

008006.1030200032.051

31717000

Fonte de Recurso = 1201

Rateio Pela Participação em Consórcio Público
85.881,27

008006.1030200032.051

44717000

Fonte de Recurso = 1201

Rateio Pela Participação em Consórcio Público
1.818,18


Art. 2º. - Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o art. 1 desta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária:


008006.1012200032.04933903900
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.000,00
008006.1012200032.05133504300
Subvenções Sociais
100.000,00


Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1 desta lei a título de rateio ao Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL/ES.

Parágrafo único. Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o art. 1 desta lei, advirão da anulação parcial de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do município de Mimoso do Sul, a ser custeada com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Mimoso do Sul-ES.

Art. 4º. - O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

Art. 5º. - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 52, do art. 17, da Lei Complementar n2: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no orçamento municipal.

Art. 6.º. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.