A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente as importâncias abaixo discriminadas:
I - R$ 1.000,00 (um mil reais) ao INCAPER, inscrito no CNPJ/MF. soba n°. 27.273.416/0001-30;
II - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF. N°. 02.722.566/000 1 -52;
III - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a Agência de Desenvolvimento Municipal-ADEMISUL, inscrita no CNPJ/MF. N°. 00.459.429/0001-20;
IV - R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) a Sociedade Abrigo dos Velhos, inscrita no CNPJ/MF. sob o n°. 27.253.962/0001-09:
V - R$ 10.000,00 (dez mil reais) a Federação de Associação e Movimentos de Mimoso do Sul/ES- FAMON, inscrita no CNPJ/MF. sob o n°. 11.539.985/0001-44:
VI - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a Associação Bom Pastor, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº. 05.197.669/0001-39;
VII - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a Casa Reviver, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº. 09.558.780/0001-64:
VIII - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao projeto AME VIDAS da AME- Associação Mimosense Evangélica, inscrita no CNPJ/MF. sob o n°. 08.718.825/0001-03;
IX - R$ 500,00 (quinhentos reais) ao Conselho de Segurança Municipal, inscrito no CNPJ/MF. sob o n°. 01.180.360/0001-24;
X - R$ 500.00 (quinhentos reais) as Entidades Mimosenses de Meio Ambiente;
XI - R$ 1 .200,00 (um mil e duzentos reais) à Associação da Terceira Idade, inscrita no CNPJ/MF. sob o n°. 05.046,968/0001-72;
XII - R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Sopão da Rosinha";
XIII - R$ 1.00000 (um mil reais) ao Independente Atlético Clube, inscrito no CNPJ/MF. sob o n°. 27.253.954/000 1 -62;
XIV - R$ 1 .000,00 (um mil reais) à Associação do Clube do Cavalo de Mimoso do Sul/ES;
XV - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a Liga Desportiva de Mimoso do Sul/ES;
XVI - R$ 1.000,00 (um mil reais) a Associação de Moradores dos Pontões, Mimoso do Sul/ES, até atingir o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
XVII - R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Grupo Teatral Faz Arte;
XVIII - R$ 1.000,00 (um mil reais) a Associação de Moradores e Produtores Rurais das Comunidades de Santa Marta e Coqueiro;
XIX - R$ 3.000,00 (três mil reais) a Associação de Moradores e Produtores Rurais de Conceição de Muqui, Município de Mimoso do Sul/ES;
Art. 2° - Os repasses aludidos no bojo do art. 1°. vigerão no exercício financeiro de 2.013.
§ 1°. - Os valores acima mencionados destinam-se a ajuda de custo às Entidades citadas;
§ 2°. - Os repasses de que tratam esta Lei tem conotação meramente autorizativa e deverão ser repassados às Instituições de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, não se tratando de ato administrativo vinculado, mas ato discricionário do chefe do Poder Executivo Municipal;
Art. 3°. - As despesas decorrentes com a Execução da presente Lei, correção às expensas das dotações do Orçamento Municipal vigente;
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.