A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar mensalmente ao Hospital Apóstolo Pedro, inscrito no CNPJ-MF sob o n2. 27.868.835/0001- 14, a importância de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais).
§ 1º - O valor mencionado neste artigo se trata de repasse destinado a cobrir contratualização celebrada entre o município de Mimoso do Sul e o Hospital Apóstolo Pedro com o fito de corroborar com a sua manutenção.
§ 2º - Os repasses de que trata esta Lei são meramente autorizativos e deverão ser transferidos de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pagos de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2º - A instituição médico-hospitalar beneficiada com o repasse descrito no artigo I deverá prestar conta de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse de que trata esta lei.
Art. 3º - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeito à data de 02 de janeiro de 2.013.