A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a contratar serviço de internação em entidades de recuperação de dependentes químicos no âmbito do município de Mimoso do Sul, nos limites abaixo informados:
I - R$ 2.712,00 (Dois mil, setecentos e doze reais) mensais para internações junto a Casa Reviver, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 09.558.780/0001-64;
II - R$ 1.356,00 (um mil trezentos e cinqüenta e seis reais) mensais para internações junto ao projeto AME VIDAS, inscrito no CNPJMF sob o no. 08.718.825/0001-03;
Art. 2°. - O pagamento das internações autorizadas no artigo anterior fica condicionada a elaboração de laudo social de lavra da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com vistas a comprovar a situação de hipossuficiência do internando e a sua impossibilidade de arcar com os custos da internação com seus próprios recursos.
Art. 3º. - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.