A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 5°. da Lei Municipal n°. 2.051 de 07 de março de 2.013, que passará a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a data de 02 de janeiro de 2.013.
(...)
Art. 2°. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.