O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 50, § 7°. da Lei Orgânica do Município (01/90) promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica alterado o anexo II, no tocante aos cargos de provimento Efetivo e de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, previstos no artigo 37, II e IV da Carta da República de 1988, constante da Lei 1975/2011 e lei n°. 2.053/2013, respectivamente, alocados nas laudas 28 e 29, e anexo II, da Lei n°. 2.053/2013, fazendo-se as seguintes modificações e alterações, passando-se a reger nas seguintes condições:
§ 1°. - Os cargos de Contador, Secretário Legislativo e Técnico de Controladoria farão parte integrante e inseparável do Anexo II da lei n°. 2.053 dos idos de 2.013, alterados por esta norma jurídica, sem embargo de se encontrarem mantidos no anexo 1, pois não houve aprovação em Concurso Público de Provas e Provas e Títulos e tais cargos são de curial importância para o funcionamento da Casa, cumprindo esta Casa com a manutenção de tais cargos no anexo 1, intactos e incólumes, o Termo de Ajustamento de Conduta, ou seja, não poderá até ulterior deliberação haver mudança no anexo I;
§ 2°. - Acresce-se ao anexo II o cargo de Chefe de Protocolo e Compras, em substituição ao cargo de Chefe de Cerimonial, pois no corpo da Lei n°. 1.975/2013, no art. 5°, II, "d", consta tal órgão, como parte integrante e inseparável dos Órgãos de Execução Administrativa-Operacional;
§ 3°. - Exclui-se do anexo II da lei n°. 2.053/2013 os cargos de provimento em comissão de Motorista da Presidência e Copeira do Plenário, acrescendo-se o de Chefe de Protocolo e Compras e Técnico em Controladoria;
§ 4°. - Os cargos técnicos de Contador, Secretário Legislativo e Técnico de Controladoria serão exercidos até ulterior realização de concurso público, suplantando-se todas as suas etapas, que culmina com a nomeação, posse e exercício, com arrimo na lei Federal 8.112 dos idos de 1.990 e Lei Ordinária Municipal n°. 1.076/1992, atendendo-se assim in totum as exigências contidas no Termo de Ajustamento de Conduta, Procedimento Ministerial em curso e diálogo com o Parquet, devendo ser substituídos pelos
Art. 2°. - As despesas de pessoal correrão as expensas de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES.
Art. 3º - No anexo II da Lei 1975/2011 e Lei n°. 2.053/2013 os níveis de referência e o nível de escolaridade reger-se-ão da seguinte forma:
a) Diretor de Tesouraria, referência 07, Nível Superior Completo em Contabilidade e Registro no Conselho Regional de Contabilidade;
b) Diretor Geral, referência 07, nível Superior Completo;
c) Secretário Legislativo, referência 07. nível Superior Completo;
d) Chefe de Protocolo e Compras, referência 05, Ensino Médio Completo;
e) Contador, referência 07, nível Superior Completo ou Técnico em Contabilidade com Registro no CRC,
§ 1°. - Manter-se-ão as atribuições constantes do anexo IV da referida Lei.
Art. 4°. - As atribuições serão objeto de inclusão no anexo IV, modificando a nomenclatura emprego público para regime administrativo (estatutário), haja vista, que o mesmo regime jurídico adotado pelo Município de Mimoso do Sul/ES deverá ser imperativamente o mesmo da Câmara Municipal e emprego público pressupõe personalidade jurídica de direito privado, cujo regime é o da legislação trabalhista (CLT), aplicado as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 5º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo-se seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2.013