A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o anexo II, no tocante aos cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração, previsto no artigo 37, V da Carta da República de 1988, constante da Lei 1975/2011, prevista na lauda 29, que passarão a reger nas condições do anexo suplementado, mantendo-se as referências da remuneração do anexo III previsto na mesma folha.
Art. 2° - As despesas de pessoal correrão as expensas de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES.
Art. 3º - No anexo II da Lei 1975/2011 altera-se a referência e o nível de escolaridade do cargo de Diretor de Tesouraria, passando a sua referência para 07 e o nível de escolaridade para Nível Superior Completo em Contabilidade e Registro no CRC, mantendo-se suas atribuições constantes do anexo IV da referida Lei.
Art. 4º - As atribuições serão objeto de inclusão no anexo IV.
Art. 5º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.