Prorroga prazo para cobrança de dívida ativa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.º. 1º - Fica prorrogado até o dia 1º de maio o prazo concedido pelo artigo 3º, da Lei nº 195, de 26 de fevereiro do corrente ano.

Art.º. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.