A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município de Mimoso do Sul autorizado a repassar as importâncias nos valores globais abaixo discriminados para a entidade que menciona até o último dia do exercício financeiro de 2.013:
I - R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) para a Associação dos Agricultores Familiares de Agua Limpa (AAFAL), inscrita no CNPJ-MF sob o no. 05.248.341 /0001-02;
§ 1° - Os valores mencionados neste artigo se tratam de ajuda de custo à entidade subvencionada.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser transferido de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2° - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no artigo 1° deverá prestar conta de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.