A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam, nos termos desta Lei, extintos os cargos constantes no Anexo I desta Lei, criados pela Lei Municipal n° 2.049 de 23 de janeiro de 2013, tendo como Unidade Gestora a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - Ficam criados, em contrapartida, os cargos constantes no Anexo II desta Lei, com salários e carga horária ali também constantes, tendo também como Unidade Gestora a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.