"AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE CONCEIÇÃO DE MUQUI, SÃO RAFAEL, MIMOSO DO SUL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (PROPONENTE E SUBSCRITOR DO PRESENTE) (EXM°. VEREADOR SR. SANDRO DE OLIVEIRA PRÚCOLI):

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art.1° - O perímetro urbano do Distrito de Conceição do Muqui, São Rafael, Mimoso do Sul/ES fica ampliado com a área de 189.983,500 m2 e perímetro de 1.975,208 metros.

Art. 2°. - A área em referência está consubstanciada pelo Croqui Georreferenciado- Memorial Descritivo, confrontando-se com Maria José Prúcoli Barreiros e outros, Espólio de Antônio Carlos Pelicioni, Rozimar da Costa, Espólio de Antônio Carlos Pelicioni, João Sirlei Mauri e Rafael Carlos Mauri, conforme tabela de azimutes, distâncias e coordenadas, abaixo:

Art. 3°. - Integra o presente croqui de demarcação de perímetro urbano, em 05 (cinco) laudas, confeccionado pelo Engenheiro Agrônomo, Or. Leonardo Cozendey Coelho, inscrito no CREA-ES sob o n°. 008436/D.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.