"Revoga as Leis no. 2.030 de 05 de julho de 2012, bem como a Lei no. 1.643 de 28 de dezembro de 2.006 e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Ficam expressamente revogadas in totum a lei municipal n°. 2.030 de 05 de julho de 2.012, cuja ementa é "Reestrutura a carreira de Técnico em Agropecuária e/ou Técnico Agrícola e Engenheiros da Municipalidade e dá outras providências", bem como a lei municipal n°. 1.643 de 28 de dezembro de 2.006, que "Autoriza o poder executivo a aderir a Lei n°. 4.950-A/66 e dá outras providências".

Art. 2°. - O motivo das presentes revogações se encontra norteado e cunhado na flagrante inconstitucionalidade denunciada pelo artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal que veda a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim, bem como na Súmula Vinculante n°. 04 do Supremo Tribunal Federal

Art. 3°. - Os vencimentos dos técnicos em agropecuária e/ou técnicos agrícolas, bem como engenheiros, serão reajustáveis de acordo com o índice aplicado aos vencimentos dos demais servidores do quadro efetivo do município.

Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 05 de julho de 2.012 em relação aos técnicos em agropecuária e/ou técnicos agrícolas, uma vez que ainda em 2.012 a administração pública municipal deixou de remunerar tais servidores de acordo a lei municipal n°. 2.030, ora revogada.

Art. 5º -Revogam-se as disposições em contrário.