"INSTITUI EM CARÁTER OFICIAL A DATA DA CAVALGADA NOTURNA DE MIMOSO DO SUL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Proponente e Subscritor do PLO) (Exm°. Sr. Vereador José Jardel Astolpho)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída de forma oficial no calendário festivo de Mimoso do Sul/ES a "Cavalgada Noturna de Mimoso do Sul/ES".

Art. 2° - A data magna estabelecida no artigo anterior recairá sempre no segundo final de semana do mês de setembro.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.