A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída de forma oficial no calendário festivo de Mimoso do Sul/ES a "Cavalgada Noturna de Mimoso do Sul/ES".
Art. 2° - A data magna estabelecida no artigo anterior recairá sempre no segundo final de semana do mês de setembro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.