"Atribui nomenclatura a bem público e dá outras providências". (Proponente e subscritor do Projeto de Lei Ordinária: Exm°. Sr. Vereador Marcelo de Moraes Pessanha)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica atribuída a Rua Projetada I, Quadra "A", Bairro Mirante da Serra, Mimoso do Sul/ES., o nome do saudoso, estimado e querido "Emérson de Oliveira Medeiros".

Parágrafo Único: A referida rua deságua em seu início na residência do Sr. José Medeiros de Souza até a residência do Sr. Elenício Oggioni Machado, confinando com a Rua da Bela Aurora.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.