O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 2°. - A referida rua tem início na Rua Valdir Monteiro de Barros indo
em sentido a pedreira do Cristo Redentor,conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.