O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°- A Rua Projetada "A" localizada no Loteamento Vista Alegre "2", no
Bairro Pratinha, na Sede deste Município, passa a denominar-se "Cleisson Martins
Astolpho".
Art. 2°. - A referida rua tem início na Rodovia Rubens Rangel, indo em
direção ao final da Rua São Vicente de Paula, local em que conclui-se a referida
rua, conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.