"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- A Rua Projetada "A" localizada no Loteamento Vista Alegre "2", no Bairro Pratinha, na Sede deste Município, passa a denominar-se "Cleisson Martins Astolpho".

Art. 2°. - A referida rua tem início na Rodovia Rubens Rangel, indo em direção ao final da Rua São Vicente de Paula, local em que conclui-se a referida rua, conforme Anexo 1 desta Lei.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.