O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.º. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
auxiliar a contratar com a Rádio Difusora de Mimoso do Sul Ltda a divulgação dos
atos oficiais da Municipalidade.
Art.º. 2º - O contrato terá duração de 2 (dois) anos e não excederá
a quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art.º. 3º - O recurso para o disposto no artigo anterior será
aquele de que puder lançar a mão o Executivo.
Art.º. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.