Autoriza lavratura de contrato.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.º. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a contratar com a Rádio Difusora de Mimoso do Sul Ltda a divulgação dos atos oficiais da Municipalidade.

Art.º. 2º - O contrato terá duração de 2 (dois) anos e não excederá a quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

Art.º. 3º - O recurso para o disposto no artigo anterior será aquele de que puder lançar a mão o Executivo.

Art.º. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.