O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$
6.000,00 (seis mil reais) à Associação de Moradores de Ponte do Itabapoana inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 01.939.507/0001-78.
§1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo à entidade que
menciona.
§2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de
acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal.
§3° — O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de
acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2° A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º deverá
prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico em até 90 (noventa) dias após o recebimento da verba subvencionada.
Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam
estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor
recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.