"Autoriza o repasse de verbas à União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/ES e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar anualmente o valor de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais) à União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/ES, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 36.044.196/0001-63. 

§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se à contribuição para o aparelhamento e funcionamento da entidade que menciona.

§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal. 

§ 3° - O valor do repasse de que trata esta Lei poderá ser alterado anualmente por Decreto até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Parágrafo Único - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2° A União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/ES beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 10 deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Educação até o final de cada exercício financeiro.

Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Educação a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores. 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação do Orçamento Municipal vigente: Fonte de Recurso 0800 - MDE, Ficha 106. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 30 de março de 2.011.