O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
anualmente o valor de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais) à União dos
Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/ES, inscrita no CNPJ-MF sob o n°.
36.044.196/0001-63.
§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se à contribuição
para o aparelhamento e funcionamento da entidade que menciona.
§ 3° - O valor do repasse de que trata esta Lei poderá ser alterado
anualmente por Decreto até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser
pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e
disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2° A União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/ES
beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 10 deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Educação até o final de cada
exercício financeiro.
Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior
ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria
Municipal de Educação a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o
valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento),
sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e
diretores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação do Orçamento Municipal vigente: Fonte de Recurso
0800 - MDE, Ficha 106.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a data de 30 de março de 2.011.