O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Quadro de Cargos do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE, inscrito no CNPJ sob o n°. 01.863.228/0001-78,
constante da Lei Municipal n°. 1.621/2006 e alterações, o cargo de
"Encarregado de Manutenção Operacional", conforme descrição do anexo desta
lei.
Art. 2º. O ocupante do cargo descrito no artigo anterior deverá
desempenhar serviços técnicos, além de orientar e se responsabilizar pelo
correto funcionamento da Estação de Tratamento de Água, Estações
Elevatórias, redes e ramais de Água e Esgoto, além da Seção de Operação e
Tratamento.
Art. 3°. Demais prerrogativas e funções inerentes ao cargo mencionado
no artigo primeiro poderão ser cometidas por Decreto a ser expedido pelo
executivo municipal.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
de dotações orça mentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.