O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$
39.000,00 (trinta e nove mil reais) ao Sport Club Ypiranga, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 31.724.743/0001-38, até o último dia útil do exercício financeiro de 2.011.
§ 1º - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo ao Sport Club
Ypiranga para sua participação nas próximas competições estaduais;
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de
acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal;
§ 3°. — O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de
acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2° O Sport Club Ypiranga, instituição beneficiada com a subvenção descrita no
caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja
esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais
de seus respectivos e diretores.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.