A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes aos vencimentos dos servidores efetivos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no percentual de 6,19%.
Art. 2º. - Os vencimentos dos servidores do SAAE serão os constantes do anexo II, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2013.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.