A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse global das importâncias abaixo discriminadas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Associação dos Moradores do Bairro Mangueira, inscrito no CNPJ/MF. sob o n°. 02.589.254/0001-12;
II - R$ 11.000,00 (onze mil reais) à Associação Mimosense Evangélica - AME, inscrito no CNPJ/MF. N°. 08.718.625/0001-03;
III - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Palestina, inscrita no CNPJ/MF. N°. 08.346.394/0001 -46
IV - R$ 9.000,00 (nove mil reais) à Associação de Moradores de Ponte do Itabapoana, inscrita no CNPJ/MF. sob o n°. 01 .939.507/0001-78;
V - R$ 1.000,00 (um mil reais) à Associação dos Agricultores Familiares sem Terra e Assalariados Rurais Permanentes e Temporários do Vale Paraíso inscrita no CNPJ/MF sob n°. 11.539.985/0001- 405.141.799/0001-50;
VI - R$ 12.000,00 (quatro mil reais) à Associação e Produtores Rurais da Comunidade de Conceição de Muqui ASPMOPRUCOM, inscrita no CNPJ/MF. sob o no. 02.088.368/0001-89;
VII - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) à Associação de Produtores de Alto Pontões no CNPJ/MF. sob o n°. 12.928.516/0001-80;
VIII - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Associação de Produtores Rurais da Reserva, inscrita no CNPJ/MF. sob o n°. 02.735.284/0001-90;
IX - R$ 10.000,00 (dez mil reais) à A.A.T.R — Associação de Apoio Terapêutico Reviver, inscrito no CNPJ/MF. sob o no. 09.558.780/0001-64;
X - R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Associação dos Agricultores Rurais Familiares de Forquilha e Mundo Novo, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.276.950/0001-02;
XI - R$ 500,00 (quinhentos reais) à Associação dos Familiares do Estivado, inscrita no CNPJ/MF. sob o n°. 12.928.516/0001-80;
XII - R$ 500,00 (quinhentos reais) à Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Oriente, inscrito no CNPJ/MF sob o n°02.726.470/0001-62;
XIII - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Associação Agrícola Nossa Senhora de Fátima, inscrito no CNPJ/MF. sob o n°. 04.434.131/0001-38;
XIV - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Associação dos Moradores da Com. São Pedro do Itabapoana, inscrito no CNPJJMF sob o n° 02.120.099/0001-90;
XV - R$ 1.000,00 (mil reais) à Associação de Produtores Rurais da Comunidade da Pedra Riscada e Adjacências, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 13.187.478/0001 -14;
XVI - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Associação dos Agricultores Familiares sem Terra e Assalariados Rurais Permanentes e Temporários do Córrego das Flores, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.507.051/0001-53;
XVII - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Associação Pestalozzi, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.194.628/0001-38;
XVIII - R$3.000,00 (três mil reais) ao Conselho Municipal de Segurança de Mimoso do Sul, inscrito no CNPJ sob o n°01.518.036/0001-24;
XIX - R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Associação dos Moradores e Agropecuaristas das comunidades de Santa Marta e Coqueiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.099.379/0001-18;
XX - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) à Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Café Moca, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.694.686/0001-06;
XXI - R$ 1.000,00(mil reais) à Associação Cultural e Ambiental Procopio Ferreira Neto — APRON, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.272.380/0001-74;
XXII - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Associação de Moradores e Produtores de Bela Aurora;
XXIII - R$ 3.000,00 (três mil reais) à Sociedade Abrigo dos Velhos de Mimoso do Sul, inscrita no CNPJ/MFsob o n° 27.253.962/0001-09.
XXIV - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)à Associação de Moradores da Comunidade de Morro da Palha, inscrita no CNPJ/MF 05.559.229/0001.
XXV - R$10.000,00 (dez mil reais) à Obra São José Operário, inscrito no CNPJ/MF 27.869.122/0001-75.
XXVI - R$ 7.000,00 à Associação de Moradores e Produtores Rurais de Santo Antônio de Muqui, inscrito no CNPJ/MF n°31.725.757/0001-76.
XXVII - R$ 3.000,00 (três mil reais) à associação de Moradores e Produtores Rurais de Inhuma, inscrita no CNPJ/MF n° 157.103.28/1000-40.
XXVII - R$ 2.000,00 (dois mil reais) á Associação de Morador e Produtores Rurais de Dona América, inscrita no CNPJI MF 032.994.6210001-40.
Art. 2° - Os repasses aludidos no artigo anterior vigerão no exercício financeiro de 2.013.
§ 1°. - Os valores acima mencionados destinam-se a ajuda de custo às Entidades citadas;
§ 2°. - Os repasses de que tratam esta Lei tem conotação meramente autorizativa e deverão ser repassados às Instituições de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pagos de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 3°. - As instituições beneficiadas com as subvenções descritas no artigo 1° deverão prestar conta de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento das subvenções de que trata esta lei.
Art. 4°. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 5°. - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.