Concede auxílio para fins educativos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.º. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a Escola Técnica de Comércio de Mimoso do Sul, com a quantia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), pagável em novembro de cada ano, desde que a Escola junte comprovantes de haver concedido abatimentos nas anuidades dos alunos, no montante de 50% (cinquenta por cento).

Art.º. 2º - Para o corrente exercício fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o auxílio consignado no orçamento de Cr$ 20.000,00 para Cr$ 50.000,00.

Art.º. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.