O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.º. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
auxiliar a Escola Técnica de Comércio de Mimoso do Sul, com a quantia de Cr$
50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), pagável em novembro de cada ano, desde que
a Escola junte comprovantes de haver concedido abatimentos nas anuidades dos
alunos, no montante de 50% (cinquenta por cento).
Art.º. 2º - Para o corrente exercício fica igualmente o Poder
Executivo Municipal autorizado a elevar o auxílio consignado no orçamento de Cr$
20.000,00 para Cr$ 50.000,00.
Art.º. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.