A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de 9% (nove cento por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, abarcando os servidores efetivos e comissionados, na forma do art. 37, X, da Constituição da República.
Art. 2°. - As despesas decorrentes desta Lei serão efetuadas em acordância com dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1°. de maio de 2013.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.