A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Folclore de Santo Antônio de Muqui (ASFOSAN), com registro no Cartório de 1°. Ofício, Registro de Pessoas Jurídicas, Livro A-1, fls. 1941v, sob o n°. 0217, de 04 de abril de 2.011 e inscrita no CNPJ/MF. Sob o no. 13,513.602/0001-94.
Art. 2°. - A entidade é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede no Distrito de Santo Antônio de Muqui, Fórum na Comarca de Mimoso do Sul/ES, por iniciativa de grupos associados e com a finalidade exclusiva de manter viva a tradição secular das manifestações folclóricas que representa.
Art. 3º - A Associação possui CNPJ/MF, Estatuto da Associação de Folclore de Santo Antônio de Muqui — Distrito de Mimoso do Sul/ES devidamente registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas, portanto, atendendo aos requisitos e as formalidades legais.
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.