A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído neste Município de Mimoso do Sul o "DIA DO EXCOMBATENTES MIMOSENSES", na data de 07 de setembro, também data da Independência do Estado Brasileiro, um marco de proporções hercúleas nos anais da história, inserido também no calendário anual de datas comemorativas.
Art. 2°. Atendendo o poder discricionário da Casa Parlamentar Mimosense poderá ser convocada sessão solene para concessão do título in memorian, na forma do art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.