A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o § 4º do art. 1°. da Lei n°, 2.054/2013, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1°-............................
§4° Os cargos técnicos de Controlador, Secretário Legislativo e Técnico de Controladoria serão exercidos até ulterior realização de concurso público, suplantando-se todas as suas etapas, que culmina com a nomeação, posse e exercício, com arrimo na lei Federal 8.112 dos idos de 1.990 a Lei Ordinária Municipal n°. 1.07611992.
Art. 2°. - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.