"Autoriza o repasse de verbas à Obra Social São José Operário e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Obra Social São José Operário, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 27.869.122/0001-75, até o último dia útil do exercício financeiro de 2.011.

§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se ao custeio da Obra Social São José Operário no intuito de fomentar o desenvolvimento de ações sociais no âmbito do município de Mimoso do Sul.

§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal.

§ 3°. - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2° A Obra Social São José Operário, beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de lü% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.