O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se ao custeio da
Obra Social São José Operário no intuito de fomentar o desenvolvimento de ações
sociais no âmbito do município de Mimoso do Sul.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá
ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração
pública municipal.
§ 3°. - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma
parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira
do tesouro municipal.
Art. 2° A Obra Social São José Operário, beneficiada com a subvenção
descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em até 60 (sessenta) dias após o
recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior
ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social a Associação beneficiada por esta lei terá que
devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de lü% (dez
por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos
e diretores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.