A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Mimoso do Sul-ES aprovou e a chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei
Art. 1° - Ficam os Poderes Executivo. Legislativo e as Autarquias Municipais consolidadas ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul. de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. autorizados a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 6° da Lei Orçamentária Anual n°. 2.045 de 14 de dezembro de 2012 em mais 30% (trinta por cento). passado a autorização concedida de 20%(vinte por cento) para 50%(cinquenta por cento). de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43° da Lei Federal n°. 4.320/64 e recursos de Convênios. conforme Parecer Consulta TCEES n°. 028 de 08 de julho de 2004.
Parágrafo único: Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo. poderão ocorrer entre as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de 2013, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2° - Suprimido na íntegra.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.