O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.º. 1º - Fica concedido ao Sport Club Ypiranga e ao Independente Atlético Club, ambos com sede nesta cidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, isenção das taxas de consumo de energia elétrica e água fornecidos pela Prefeitura Municipal.
Art.º. 2º - O uso da água será de uma pena.
Art.º. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.