A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a segudnte Lei:
Art. 1° - Fica instituída de forma oficial no calendário festivo de Mimoso do Sul/ES a "Festa do Bairro Morro da Palha" neste Município e Comarca.
Art. 2°. - A data magna estabelecida no artigo anterior recairá sempre no segundo final de semana do mês de maio de cada ano, coincidindo com o "Dia das Mães".
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.