"Autoriza subvenção à AMOCRISTO - Associação de Moradores e de Proprietários de Imóveis do Bairro Monte Cristo e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) à AMOCRISTO -Associação de Moradores e de Proprietários de Imóveis do Bairro Monte Cristo, até o último dia do exercício financeiro de 2.011.

§ 1°. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se às obras de drenagem de águas pluviais no bairro Monte Cristo, na sede deste município, conforme projeto constante do anexo desta Lei. 

§ 2°. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo, inclusive, ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal. 

Art. 2° A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 10 deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Obras em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria de obras, a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 1O% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente. 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.