O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o
valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) à AMOCRISTO -Associação de
Moradores e de Proprietários de Imóveis do Bairro Monte Cristo, até o último dia do
exercício financeiro de 2.011.
§ 1°. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se às obras de
drenagem de águas pluviais no bairro Monte Cristo, na sede deste município,
conforme projeto constante do anexo desta Lei.
§ 2°. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá
ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração
pública municipal, podendo, inclusive, ser pago de forma parcelada, de acordo com
o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2° A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do
artigo 10 deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de
Obras em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata
esta lei.
Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior
ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria
de obras, a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido
devidamente atualizado e acrescido de multa de 1O% (dez por cento), sem prejuízo
das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.