O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à Associação de Moradores da Comunidade
de Conceição de Muqui, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 02.088.368/0001-89, até o
último dia útil do exercício financeiro de 2.011.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à Associação de Moradores da Comunidade
de Conceição de Muqui, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 02.088.368/0001-89, até o
último dia útil do exercício financeiro de 2.011.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá
ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração
pública municipal.
§ 3º - o repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma
parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira
do tesouro municipal.
Art. 2° A Associação de Moradores da Comunidade de Conceição de Muqui,
beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 10, deverá prestar contas
de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo em até 60 (sessenta dias) após o recebimento da subvenção de que trata
esta lei.
Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior
ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo a Associação beneficiada por
esta lei teré que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de
multa de lO% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais
de seus respectivos e diretores.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.