"Autoriza cessão de 02 (dois) servidores estáveis e permanentes do quadro de carreira do Município de Mimoso do Sul ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal de Mimoso do Sul aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder por tempo indeterminado ao INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social, 02 (dois) servidores estáveis e permanentes, na forma do art. 41 do Estatuto Fundamental, para prestarem serviços para a Unidade da Previdência Social, instalada na Rua Crispim Braga, Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º- A cessão dos servidores do Município de Mimoso do Sul a entidade autárquica terá natureza de índole administrativa e será objeto de Termo de Cessão avençado entre o ente da Administração Direta Municipal e o ente da Administração Indireta Federal. 

Art. 3°- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário