"Autoriza o repasse de verbas à Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) à Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 03.657.079/0001-16, até 31 de dezembro de 2.011.

§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se à contribuição para o aparelhamento e funcionamento da entidade que menciona.

§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal. 

Parágrafo Único - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal. 

Art. 2° A Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo l deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no prazo impostergável de até 31 de dezembro de 2.011. 

Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 15 de março de 2.011.