O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
mensalmente o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) à Associação Nacional de
Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA, inscrita no CNPJ-MF sob o n°.
03.657.079/0001-16, até 31 de dezembro de 2.011.
§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se à contribuição
para o aparelhamento e funcionamento da entidade que menciona.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá
ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração
pública municipal.
Parágrafo Único - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser
pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e
disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2° A Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente -
ANAMMA beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo l deverá
prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente no prazo impostergável de até 31 de dezembro de 2.011.
Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior
ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a Associação beneficiada por esta lei terá
que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10%
(dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus
respectivos e diretores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a data de 15 de março de 2.011.