O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Mimoso do Sul, para o quatriênio 2013/2016 fica estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2°. - Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 3. 556,00 (três mil quinhentos e cinquenta e seis reais).
Art. 3°. - Os Secretários Municipais ficam, como regra geral, vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em Comissão.
§ 1°. - Os subsídios dos Secretários, nos termos do art. 39, § 4º da Constituição Federal, não gozam de adicionais tais como verba de representação, gratificação natalina, abonos de férias, ou outras parcelas remuneratórias.
§ 2°. - O disposto neste artigo não inviabiliza o pagamento de férias gozadas ou indenizadas e proporcionais.
Art. 4°. - Os subsídios de que trata esta lei serão pagos na mesma data dos pagamentos feitos aos demais servidores e agentes políticos.
Parágrafo único - Em caso de o Município adotar regime de adiantamento mensal de vencimentos e salários, o mesmo tratamento poderá ser dispensado aos subsídios dos Secretários nas mesmas datas e percentuais adotados para a folha de pagamento dos servidores.
Art. 5°. - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de l. de janeiro de 2013.