O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.º. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir
uma Usina Hidroelétrica no Distrito de São José das Torres, neste Município.
Art.º. 2º - Fica aberto o crédito especial de Cr$150.000,00 (cento
e cinquenta mil cruzeiros) para atender as despesas iniciais da referida
construção.
Art.º. 3º - Os recursos para atender ao pagamento do crédito
especificado no artigo 2º serão os que senhor Prefeito Municipal puder lançar mão.
Art.º. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.