"Prorroga as contratações temporárias advindos do processo seletivo simplificado n°. 001/2008 e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Ficam, de acordo com o permissivo legal do artigo 40, parágrafo único, da Lei Municipal n°. 1.725, de 14 abril de 2008, prorrogadas até 31 de dezembro de 2011, as contratações temporárias de que tratam o Edital de Processo Seletivo Simplificado n°. 001/2008. 

Art. 2°. - Caso novo processo Seletivo seja instaurado e concluído antes do temo ad quem mencionado no artigo anterior e uma vez efetivada as novas contratações os atuais contratos prorrogados por este diploma serão rescindidos de pleno direito. 

Art. 3°. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.